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Foi multado? Saiba quando prescreve a contraordenação rodoviária

 Ser multado não é de todo uma boa notícia! No entanto, há coisas bem piores na vida e, se fomos multados, certamente foi porque cometemos alguma infração. A lei define um prazo para que a contraordenação rodoviária seja tratada e, caso esse prazo seja ultrapassado, a multa prescreve.

Afinal qual o prazo para uma contraordenação rodoviária prescrever em Portugal?

Foi multado? Saiba quando prescreve a contraordenação rodoviária

Em Portugal existe o Portal das Contraordenações onde os condutores podem consultar as contraordenações rodoviárias.

Este portal permite a consulta online de vários elementos do condutor (como, por exemplo, as multas, processos abertos e penas acessórias) e, em breve, até permitirá que os condutores apresentem a sua defesa, através de requerimentos, saber o estado em que se encontram os pedidos e também solicitar o pagamento de contraordenações em prestações.

Foi multado? Saiba quando prescreve a contraordenação rodoviária

Contraordenação rodoviária preescreve em dois anos, mas…

Se no final de dois anos não for notificado por causa de uma multa, esta prescreve. De acordo com o Artigo 188.º do Código da Estrada (CE):

  • 1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
  • 2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

No entanto, há algumas exceções. De acordo com os artigos 27.º-A e 28.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), respetivamente, é possível que exista uma extensão do prazo de prescrição para além de dois anos (devido, por exemplo, a notificações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária). No sentido de não se tornar eterna, está definido o prazo de três anos a contar da data da prática da multa, para que esta prescreva (no entanto, depende sempre do tipo de caso).

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