Cuidado para não aparecerem três notificações com IMI, coima e custas.
Num comunicado enviado este Sábado, a Autoridade Tributária esclarece os presépios devem ser declarados como anexo e pagar o respectivo IMI. Para o Fisco, independentemente da quadra, trata-se de uma estrutura que deve ser declarada.
“Suponhamos que eu faço uma garagem ou uma piscina mas digo que é só para pôr uma bonecada… ou mesmo a casa toda, faço uma casa, digo que é um presépio gigante, meto um burro à porta e pronto, já não tenho de liquidar IMI”, esclarece fonte da AT.
É também importante lembrar que os presépios precisam de licença e que não devem ser colocados em zonas protegidas.
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