Alguns casos recentes vieram levantar novamente o assunto da doação de órgãos de pessoas que tiverem morte cerebral, mas tinham todos os seus restantes órgãos em bom estado. Convém relembrar que doação é um gesto altruísta, considerado como o maior ato de bondade entre os seres humanos. Atualmente existem milhares de pessoas que precisam de um transplante para continuarem a viver ou melhorarem a sua qualidade de vida. Assim, a legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, pelo que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador.
Alguém que deseje não ser dador terá que por iniciativa própria, ou através de alguém com o direito de o representar (pais, no caso de menores), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Esta objeção poderá ser total ou parcial. Vamos perceber melhor o que é o RENNDA.
Dador de órgãos: se não quiser, tem de dizer
A realidade desde sempre é que as listas de espera para transplante de órgãos e tecidos continuam a aumentar e não se consegue aumentar o número de dadores. A única forma de resolver este problema é ser dador de órgãos e incentivar as pessoas à nossa volta que também o sejam, quantos mais dadores de órgãos existirem, maior será o número de vida que se poderão salvar.
Conforme referimos, A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida. Portanto, cada um dos cidadãos portugueses, a partir do momento em que nasce, estão automaticamente inscritos como dadores.
Este é, contudo, um tema que não reúne consenso e muitas pessoas, famílias, são apanhadas de surpresa na hora de se despedir do seu familiar. Conforme vimos recentemente, a atriz Anne Heche, após ter sido declarada com morte cerebral. A atriz foi mantida no suporte de vida para procederem à recolha dos seus órgão.
Mas e se a pessoa não quiser ser dadora? Nesse caso, a lei portuguesa permite que ela entre para o RENNDA.
Como posso registar-me como não dador?
A inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é realizada através da apresentação de um impresso do Ministério da Saúde, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer unidade de saúde.
O preenchimento do impresso é controlado pelo funcionário no momento da sua apresentação e mediante apresentação da identificação. A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável.
A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso. Este registo como não dador pode ser feito em qualquer centro de saúde e a qualquer altura da vida.
Quais são os documentos necessários?
Para fazer o registo de não dador apenas é necessário o Cartão de Cidadão. Além disso, serão recolhidos dados pessoais para tratamento automatizado.
Estes são os dados solicitados:
- nome
- morada
- naturalidade
- nacionalidade
- data de nascimento
- sexo
- Cartão de Cidadão
- órgãos, tecidos ou fins que não são objeto de doação
Os dados são conservados durante os 10 anos subsequentes ao falecimento do titular do registo. Atenção, este pedido não tem quaisquer custos para o utente.
Tenho direito a um cartão de não dador?
A todos os cidadãos que se tenham inscrito no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é fornecido um cartão individual de não-dador.
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emite e envia ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.
Quem pode consultar o Registo Nacional de Não Dadores?
Os estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem a colheitas post-mortem de tecidos ou órgãos devem, antes de iniciar a colheita, verificar a existência de oposição ou de restrições à dádiva constantes do Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Para tal, têm acesso ao RENNDA.
A colheita de tecidos pelos institutos de medicina legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através da consulta do RENNDA.
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